Política de Segurança
Princípios Gerais da Prevenção adotadas pela Serralharia Ribinox Lda
Em 1989 foi publicada pela Comissão Europeia a Directiva 89/391/CEE, de 12 de Junho – designada comummente por Directiva Quadro, a qual teve por objeto a execução de medidas destinadas a promover no espaço europeu a melhoria da segurança e saúde dos trabalhadores.
Nela se incluíram nove princípios gerais, atribuídos às entidades empregadoras, relativos à prevenção dos riscos profissionais e à proteção da segurança e da saúde, à eliminação dos fatores de risco e de acidente, à informação, à consulta, à participação, de acordo com as legislações e/ou práticas nacionais, à formação dos colaboradores, assim como as linhas mestras a observar com vista à sua aplicação no terreno.
Esta diretiva foi transposta para o direito interno português através do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, alterado posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril.
Mais tarde os Princípios Gerais da Prevenção, foram assumidos pela Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro, que revoga os diplomas atrás referidos.
Os 9 Princípios Gerais de Prevenção de acordo com a Directiva 89/391/CEE foram adotados na sua totalidade pela Ribinox que são:
- Evitar os riscos;
- Avaliar os riscos que não possam ser evitados;
- Combater os riscos na origem;
- Adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere à concepção dos postos de trabalho, bem como à escolha dos equipamentos de trabalho e dos métodos de trabalho e de produção, tendo em vista, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho cadenciado e reduzir os efeitos destes sobre a saúde;
- Ter em conta o estádio de evolução da técnica;
- Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
- Planificar a prevenção com um sistema coerente que integre a técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos fatores ambientais no trabalho;
- Dar prioridade às medidas de prevenção colectiva em relação às medidas de protecção individual;
- Dar instruções adequadas aos colaboradores.